Imigração Açoreana para o Brasil

PROJETO GÊNESIS

IMIGRAÇÃO AÇOREANA PARA O BRASIL

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A experiência da Colônia do Sacramento, sitiada por longos meses, de novembro de 1735 a setembro de 1737, as dificuldades na prestação de socorros aos defensores da praça, o malogro do ataque a Montevidéu, foram acontecimentos de máxima importância na política de Lisboa, determinara a criação do presídio do Rio Grande, pusera em relevo a importância militar da Ilha de S. Catarina e ocasionara a criação do governo autônomo da Capitania como nome da ilha, desligada da de São Paulo, de que até então dependera e dependente agora do governo do Rio de Janeiro, por motivos de ordem primacialmente militar.

Criar o governo não era uma medida que bastasse por si mesma. A pobreza das regiões era desoladora e não havendo população resultado algum poderia decorrer quer sob o ponto de vista militar, quer econômico e a situação permaneceria invariavelmente precária.

A colonização era o único processo de efeitos seguros. Assim compreendendo, mandou o Rei que se publicassem editais nas ilhas dos Açores concitando os habitantes a se mudarem para o Sul do Brasil, exatamente para Santa Catarina e Rio Grande, como se vê no texto abaixo. 

Cópia do Edital publicado nas Ilhas dos Açores, de que faz menção a  Provisão de 9 de agosto de 1747, relativa ao transporte dos Colonos.

" El-Rei Nosso Senhor atendendo às representações dos moradores das Ilhas dos Açores, que lhe têm pedido mande tirar delas o número dos casais que for servido, e transportá-los à América, donde resultará às ditas Ilhas grande alívio em não ver padecer os seus moradores, reduzidos aos males que traz consigo a indigência em que vivem, e ao Brasil um grande benefício em povoar de cultores alguma parte dos vastos domínios do dito Estado, foi servido por Resolução de 31 de agosto do presente ano, posta em Consulta do seu Conselho Ultramarino de oito do mesmo mês fazer mercê aos casais das ditas Ilhas, que se quiserem ir estabelecer no Brasil de lhes facilitar o transporte e estabelecimento, mandando-os transportar à custa da sua Real Fazenda, não só por mar, mas também por terra até aos sítios que se lhes destinarem para as suas habitações, não sendo homens de mais de quarenta anos e não sendo as mulheres de mais de trinta; e logo que chegarem a desembarcar no Brasil a cada mulher que para ele for das Ilhas de mais de doze anos, e de menos de vinte e cinco, casada ou solteira, se darão dois mil e quatrocentos réis de ajuda de custo e aos casais que levarem filhos se lhes darão para ajudar de os vestir mil réis por cada filho, e logo que chegarem aos sítios que hão de habitar se dará a cada casal uma espingarda, duas enxadas, um machado, uma enxó, um martelo, um facão, duas facas, duas tesouras, duas verrumas e uma serra com sua lima e travadoura, dois alqueires de sementes, duas vacas e uma égua, e no primeiro ano se lhes dará farinha que se entender basta para o sustento, que são três quartas de alqueire da terra por mês para cada pessoa, assim dos homens, como das mulheres, mas não às crianças que não tiverem sete anos; e aos que os tiverem até aos quatorze se lhes dará quarta e meia para cada mês. Os homens que passarem por conta de Sua Majestade ficarão isentos de servir nas Tropas pagas, no caso de se estabelecerem no termo de dois anos nos sítios que se lhes destinarem, onde se dará a cada casal um quarto de légua em quadro para principiar a sua cultura, sem que se lhes levem direitos nem salário algum por esta sesmaria; e quando pelo tempo adiante tenham família com que possam cultivar mais terras, poderão pedir ao Governador do Distrito, que as concederá na forma das Ordens que tem nesta matéria. E aos casais naturais das Ilhas que quiserem ir deste Reino (por se acharem nele) se lhes farão as mesmas conveniências, como também aos casais de estrangeiros, que não forem vassalos de soberanos que tenham domínios na América a que possam passar-se, e aos que forem artífices se lhes dará uma ajuda de custo conforme os requisitos que tiverem. "


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A T E N Ç Ã O
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atualizado em: 9/maio/2009